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Requerimentos - Detalhes

Número 0043-2019
Número Protocolo 178/2019
Autor MARCOS JOSÉ CUSTÓDIO
Inicio Tramitação 09/04/2019
Fim Tramitação 00/00/0000
Ementa
O Vereador R E Q U E R ao setor competente, que informe o seguinte: Se a área de saúde pública deve seguir o Princípio Constitucional da Universalidade no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde. O porquê a realização de entrevista social dos pacientes que buscam o sistema de saúde para adquirir medicamentos de uso "continuo" ou de "alto custo"? Quem determina o fornecimento dos medicamentos de uso "contínuos" ou aqueles considerados de "alto custo". É a Sec. de Assistência Social, através do Relatório de Avaliação Social ou fica a critério da Sec. de Saúde? Se a saúde é garantido pela Lei 8.080/90. Em seu artigo 2º, a lei diz: "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover às condições indispensáveis ao seu pleno exercício". O porquê da Avaliação Social pela Sec. de Assistência Social? Qual o embasamento legal que determinar tal avaliação?
Situação Tramitação
Aprovado
Sessão Apresentação
Sessão Ordinária 0008-2019
1ª Sessão Deliberação
Sessão Ordinária 0008-2019
Arquivo -
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Tramitação da Matéria

Departamento Data Tramitação Despacho Data Recebimento Departamento Destino Anexos
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Data Arquivo
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Respostas

Documento Número: Ementa Word Pdf
Ofício 604/2019 Resposta ao Requerimento nº 43/2019 -

Encaminhamentos

Documento Número: Ementa Word Pdf
Ofício 38 Encaminha Requerimentos e Indicações. -

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