LEI Nº 7128, DE 18 DE AGOSTO DE 2024.
'Dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, que especifica e dá outras providências'.
ALEX MORETINI, Prefeito do Município de Cajuru, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, IlI, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAJURU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 33 da Lei Municipal nº 1.790, de 13 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33. Terminado o prazo das inscrições dos candidatos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital na imprensa local, informando o nome dos candidatos inscritos e fixando prazo de 05 (cinco) dias contando da data da publicação para recebimento da impugnação por qualquer outro eleitor. ( ... )
§ 2º Após a manifestação do Ministério Público, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará uma prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.790, de 13 de junho de 2012, no que não contrariar a presente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cajuru, 19 de maio de 2023.
29/07/2024 11:37
Primeira Versão
Leis Ordinárias Nº 7128
LEI Nº 7128, DE 18 DE AGOSTO DE 2024.
'Dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, que especifica e dá outras providências'.
ALEX MORETINI, Prefeito do Município de Cajuru, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, IlI, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAJURU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 33 da Lei Municipal nº 1.790, de 13 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33. Terminado o prazo das inscrições dos candidatos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital na imprensa local, informando o nome dos candidatos inscritos e fixando prazo de 05 (cinco) dias contando da data da publicação para recebimento da impugnação por qualquer outro eleitor. ( ... )
§ 2º Após a manifestação do Ministério Público, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará uma prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.790, de 13 de junho de 2012, no que não contrariar a presente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cajuru, 19 de maio de 2023.