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LEI n?. 7073 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.


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"Institui o Dia da B?blia e a Semana do Evang?lico, e d? outras provid?ncias."



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LUIZ DONIZETI DE ALMEIDA, Prefeito do Munic?pio de Luiz Ant?nio, faz saber que a C?mara Municipal de Luiz Ant?nio aprovou e?ele?sanciona?e?promulga a?seguinte?lei:


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Artigo 1 ? - Fica Institu?do no Munic?pio de Luiz Ant?nio o?"DIA?DA BIBLIA" a ser comemorado sempre no dia "30 DE NOVEMBRO" de cada ano e, fica igualmente institu?do a "SEMANA DO EVANG?LICO" a ser comemorado na "?LTIMA SEMANA DO MESMO M?S". (Alterada pela(o) Leis Ordinárias 7074)


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Artigo 2? - As comemora?es do DIA DA B?BLIA ter?o por objetivo chamar a aten??o do povo em geral para a import?ncia das Sagradas Escrituras.


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Artigo 3? - Durante a SEMANA EVANG?LICA de que trata esta Lei, ser?o promovidos eventos pelo povo evang?lico, tais como pe?as teatrais, exposi?es, simp?sios e outros acontecimentos pertinentes. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7074)


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Artigo 4? - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espa?os culturais de propriedade do Munic?pio, cabendo ao Departamento de Cultura o planejamento e a execu??o do Programa de comemora?es para a realiza??o dos eventos objetos da presente Lei.


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Artigo 5? - O Poder Executivo regulamentar? a presente Lei no que couber.


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Artigo 6? - As despesas decorrentes da presente Lei correr?o por conta de dota?es or?ament?rias pr?pria do or?amento vigente e suplementadas se necess?rias.


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Artigo 7? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o, ficando revogadas as disposi?es contr?rias, especificamente as Leis: n? 1.467 de 29/11/2012 e n? 1.490 de 01/07/2013.



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28/03/2024 11:46

Revogada Totalmente pelo(a)

Leis Ordinárias Nº 7074

28/03/2024 11:44

Revogada Totalmente pelo(a)

Leis Ordinárias Nº 7074

28/03/2024 11:42

Primeira Versão

Leis Ordinárias Nº 7073

LEI n?. 7073 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.


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"Institui o Dia da B?blia e a Semana do Evang?lico, e d? outras provid?ncias."



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LUIZ DONIZETI DE ALMEIDA, Prefeito do Munic?pio de Luiz Ant?nio, faz saber que a C?mara Municipal de Luiz Ant?nio aprovou e?ele?sanciona?e?promulga a?seguinte?lei:


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Artigo 1 ? - Fica Institu?do no Munic?pio de Luiz Ant?nio o?"DIA?DA BIBLIA" a ser comemorado sempre no dia "30 DE NOVEMBRO" de cada ano e, fica igualmente institu?do a "SEMANA DO EVANG?LICO" a ser comemorado na "?LTIMA SEMANA DO MESMO M?S". (Alterada pela(o) Leis Ordinárias 7074)


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Artigo 2? - As comemora?es do DIA DA B?BLIA ter?o por objetivo chamar a aten??o do povo em geral para a import?ncia das Sagradas Escrituras.


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Artigo 3? - Durante a SEMANA EVANG?LICA de que trata esta Lei, ser?o promovidos eventos pelo povo evang?lico, tais como pe?as teatrais, exposi?es, simp?sios e outros acontecimentos pertinentes. (Revogada pela(o) Leis Ordinárias 7074)


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Artigo 4? - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espa?os culturais de propriedade do Munic?pio, cabendo ao Departamento de Cultura o planejamento e a execu??o do Programa de comemora?es para a realiza??o dos eventos objetos da presente Lei.


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Artigo 5? - O Poder Executivo regulamentar? a presente Lei no que couber.


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Artigo 6? - As despesas decorrentes da presente Lei correr?o por conta de dota?es or?ament?rias pr?pria do or?amento vigente e suplementadas se necess?rias.


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Artigo 7? - Esta Lei entrar? em vigor na data de sua publica??o, ficando revogadas as disposi?es contr?rias, especificamente as Leis: n? 1.467 de 29/11/2012 e n? 1.490 de 01/07/2013.



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