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LEI nº. 0023 DE 07 DE MARÇO DE 2024.

 

"Institui o Dia da Bíblia e a Semana do Evangélico, e dá outras providências."

 

 

LUIZ DONIZETI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Luiz Antônio, faz saber que a Câmara Municipal de Luiz Antônio aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1 º - Fica Instituído no Município de Luiz Antônio o "DIA DA BIBLIA" a ser comemorado sempre no dia "30 DE NOVEMBRO" de cada ano e, fica igualmente instituído a "SEMANA DO EVANGÉLICO" a ser comemorado na "ÚLTIMA SEMANA DO MESMO MÊS". (Redação dada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

Artigo 2º - As comemorações do DIA DA BÍBLIA terão por objetivo chamar a atenção do povo em geral para a importância das Sagradas Escrituras. (Revogada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

Artigo 3º - Durante a SEMANA EVANGÉLICA de que trata esta Lei, serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos pertinentes. (Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

(Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

matheus 

 

fadfafafa (Vingência Leis Complementares 0024/2024)

07/03/2024 17:54

Revogada Totalmente pelo(a)

Leis Complementares Nº 0024/2024

07/03/2024 17:53

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

07/03/2024 17:46

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Revogada Totalmente pelo(a)

Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

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Leis Complementares Nº 0024/2024

07/03/2024 17:36

Primeira Versão

Leis Complementares Nº 0023/2024

LEI nº. 0023 DE 07 DE MARÇO DE 2024.

 

"Institui o Dia da Bíblia e a Semana do Evangélico, e dá outras providências."

 

 

LUIZ DONIZETI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Luiz Antônio, faz saber que a Câmara Municipal de Luiz Antônio aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1 º - Fica Instituído no Município de Luiz Antônio o "DIA DA BIBLIA" a ser comemorado sempre no dia "30 DE NOVEMBRO" de cada ano e, fica igualmente instituído a "SEMANA DO EVANGÉLICO" a ser comemorado na "ÚLTIMA SEMANA DO MESMO MÊS". (Redação dada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

Artigo 2º - As comemorações do DIA DA BÍBLIA terão por objetivo chamar a atenção do povo em geral para a importância das Sagradas Escrituras. (Revogada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

Artigo 3º - Durante a SEMANA EVANGÉLICA de que trata esta Lei, serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos pertinentes. (Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

(Alterada pela(o) Leis Complementares 0024/2024)

 

matheus 

 

fadfafafa (Vingência Leis Complementares 0024/2024)

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